Para a caracterização do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, a comprovação dos prejuízos e das perdas patrimoniais é dispensável.
Para a caracterização do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, a comprovação dos prejuízos e das perdas patrimoniais é dispensável.
À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
O agente público deverá apresentar, semestralmente e na data em que deixar o exercício do cargo ou da função, a declaração de imposto de renda que tenha sido entregue à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de que tal declaração seja arquivada no serviço de pessoal competente.
À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Os agentes públicos integrantes das entidades da administração indireta não se sujeitam ao regime da Lei de Improbidade Administrativa, ainda que seus atos violem a integridade do patrimônio público e social dessas entidades.
À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa incidirão, exclusivamente, nos agentes públicos que gozem de vínculo permanente com a Administração Pública.
É um ato ilícito muito recorrente na gestão pública brasileira e, desde 1992, existe uma lei que constitui uma importante ferramenta no combate a essa prática nociva.
A afirmativa se refere a qual ato?
É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem na prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.
A ação por improbidade administrativa é preventiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, sendo possível seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas.