À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
Conforme a Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Em caso de revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor aplica-se à ação de improbidade administrativa.
Conforme a Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Apenas agentes públicos com vínculo funcional com a Administração Pública estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.
Quanto às disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Quanto às disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Apenas delegados de polícia poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Na ação por improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial.