No que se refere ao processo administrativo disciplinar, julgue o item.
Não incidirá, no processo administrativo disciplinar, o princípio da insignificância quando o servidor obtiver proveito econômico indevido.
No que se refere ao processo administrativo disciplinar, julgue o item.
Não incidirá, no processo administrativo disciplinar, o princípio da insignificância quando o servidor obtiver proveito econômico indevido.
Considerando as disposições da Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares apenas quando estes lhe forem hierarquicamente subordinados.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Nas ações de improbidade administrativa, haverá condenação em honorários sucumbenciais em quaisquer hipóteses, ainda que não seja comprovada má-fé.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Na ação por improbidade administrativa, não poderá ser formulado, em caráter antecedente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Via de regra, a identificação do interessado constitui elemento dispensável para iniciar o processo administrativo.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Havendo uma pluralidade de interessados, os requerimentos administrativos deverão ser individualizados, mesmo que tenham conteúdo e fundamentos idênticos.
Considerando o disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Não agir de modo temerário perante a Administração é uma faculdade dos administrados.