Fundamentando-se na Lei nº 8.429/92, analise os itens abaixo e assinale V, se verdadeiros, ou F, se falsos. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de:
( ) Legalidade.
( ) Hombridade.
( ) Imparcialidade.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue o item a respeito da indisponibilidade de bens.
O bloqueio patrimonial para a garantia de ressarcimento ao erário passou, a partir da reforma da Lei de Improbidade, a ostentar natureza essencialmente cautelar.
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue o item a respeito da indisponibilidade de bens.
A indisponibilidade de bens não se presta a assegurar o pagamento de eventual multa a ser cominada como sanção ao réu.
I. Lealdade. II. Honestidade. III. Igualdade.
Quais estão corretas?
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela inseridas pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
Os atos de improbidade podem ser comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos.
Com base na Lei n.o 8.429/1992 e nas alterações nela inseridas pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
A divergência interpretativa da lei deve basear-se sempre em jurisprudência pacífica, sob pena de possuir aptidão para enquadrar-se como ato de improbidade.
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela inseridas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue o item.
No que concerne às pessoas jurídicas, as condutas que possuam tipificação Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) observam eventual sanção nos termos da referida Lei, que derroga, no particular, a Lei de Improbidade.
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela inseridas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue o item.
No que concerne aos partidos políticos, as condutas consistentes no desvio, na apropriação ou na dilapidação de recursos públicos partidários observam eventual sanção nos termos da Lei n.º 9.096/1995, que derroga, no particular, a Lei de Improbidade.