O Chefe de determinada repartição pública decidiu determinar a remoção do servidor Pedro, ato de natureza discricionária, invocando, como único argumento, a baixa produtividade do referido servidor. Ato contínuo, restou demonstrado que o referido motivo era falso, já que Pedro era produtivo, tendo sido confundido com outro servidor.
À luz da narrativa acima e do entendimento majoritário sobre a natureza do ato praticado e a falsidade do motivo invocado, é correto afirmar que o ato de remoção:
Entre os seguintes atos administrativos, assinale aquele que pode ser classificado como imperfeito.
A revogação de um ato administrativo de caráter normativo geral
Da prerrogativa do Poder Público de impor obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância, decorre, para os atos administrativos, o atributo da
A nulidade do ato administrativo:
O ato administrativo que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exeqüível, denomina-se:
Em matéria de revogação dos atos administrativos, é INCORRETO asseverar:
Os atos de nomeações de Márcio para cargo de Analista Judiciário por aprovação em concurso público, e de Josimar para o cargo de Assistente do Diretor Geral, de livre nomeação e exoneração, lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, correspondem, respectivamente, à vinculação e à discricionariedade do ato administrativo. Diante disso, considere as seguintes situações:
I. A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade, como requisitos do ato, a autoridade administrativa está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.
II. A vinculação poderá ser parcial ou total, posto que o motivo, a finalidade e o objeto, como requisitos ou elementos do a...