Os infratores das normas estabelecidas no Código Brasileiro
de Autorregulamentação Publicitária estarão sujeitos
às penalidades previstas no artigo 50 do mencionado
Código, a saber:
I. advertência.
II. recomendação de alteração ou correção do anúncio.
III. recomendação aos veículos no sentido de que
sustem a divulgação do anúncio.
IV. divulgação da posição do CONAR com relação ao
Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de
veículos de comunicação, em face do não acatamento
das medidas e providências preconizadas.
V. ingresso no Mi...