I.Suplementares.
II.Especiais.
III.Extraordinários.
Em conformidade com a Lei de Orçamento, a Lei nº 4.320 de 64 que trata de direitos da elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados é CORRETO afirmar que, entre as proposições dispostas, são classificações dos créditos adicionais, apenas, o indicado na alternativa:
A elaboração do orçamento público da União segue etapas concatenadas e subsequentes. Quanto ao orçamento e seus elementos, julgue o item subsequente.
Os créditos especiais reforçam dotações existentes por meio de decreto.
A elaboração do orçamento público da União segue etapas concatenadas e subsequentes. Quanto ao orçamento e seus elementos, julgue o item subsequente.
Os créditos suplementares reforçam a dotação já existente para uma finalidade prevista na lei orçamentária anual por meio de decreto ou de lei ordinária.
A elaboração do orçamento público da União segue etapas concatenadas e subsequentes. Quanto ao orçamento e seus elementos, julgue o item subsequente.
A abertura de créditos extraordinários leva em consideração a urgência e a imprevisibilidade da aplicação do recurso, como, por exemplo, situações que envolvem a pandemia de Covid-19.