Do ponto de vista orçamentário, créditos especiais são aqueles destinados a fazer face a despesas cuja previsão na lei de orçamento tenha se mostrado insuficiente ao longo do exercício.
Do ponto de vista orçamentário, créditos especiais são aqueles destinados a fazer face a despesas cuja previsão na lei de orçamento tenha se mostrado insuficiente ao longo do exercício.
A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes não pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, tendo em vista a probabilidade de execução direta da reserva.
Julgue o item subsecutivo, referente ao instrumento de ajuste orçamentário de despesas fixadas na lei orçamentária.
O recurso pendente de uso das reservas com destino certo (atendimento de riscos de difícil previsibilidade) poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais, contudo, como o recurso fonte exige execução direta, não pode ser utilizado como fonte (haveres) dos créditos ordinários, já que estes estão desobrigados da destinação de uso certo.
Julgue o item subsecutivo, referente ao instrumento de ajuste orçamentário de despesas fixadas na lei orçamentária.
Os créditos adicionais cuja abertura depende de decreto destinam-se a reforçar a dotação de despesas pendentes de execução no exercício financeiro, e aqueles abertos sem a observância de tal exigência podem ser utilizados como nova fonte de recursos para suportar despesas de exercícios financeiros subsequentes.