( ) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa e com base nos valores devidamente empenhados.
( ) Para a apuração da despesa total com pessoal, deverão ser computados os valores brutos pagos aos servidores, vedados quaisquer tipos de deduções ou reduções.
( ) Nos entes federativos estaduais, a despesa total com pessoal não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, computando, inclusive, os valores gastos com indenizações pagas ...