I. O orçamento público é uma lei ordinária de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com vigência por tempo determinado, cuja estrutura e nível de detalhamento foram previamente definidos por uma outra lei ordinária relativa ao respectivo exercício financeiro, denominada Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. Quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Legislativo não poderá efetuar quaisquer emendas, haja vista que o conhecimento inerente ao volume de recursos passí...