De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção

De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. 
Disponível em: https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/. Acesso em: 16 maio 2022.
Não pode ser considerado violência contra a mulher: 

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