O artigo 175 da Constituição de 1988 traz disposições g

O artigo 175 da Constituição de 1988 traz disposições genéricas sobre serviços públicos, o qual incube ao poder público, na forma de lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Sendo, portanto, do poder público a titularidade dos serviços, podendo prestá-los diretamente ou por delegação. Os serviços públicos podem ter diversas classificações, sendo uma delas as de serviços administrativos, serviços sociais e serviços econômicos. No que tange os serviços sociais, podemos dizer que:

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