A Teoria da Constituição registra a existência de uma op

A Teoria da Constituição registra a existência de uma oposição entre o pensamento de Ferdinand Lassale, exposto pela primeira vez em uma conferência realizada em 16 de abril de 1862, em Berlim, tendo por tese fundamental a premissa de que questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas, devendo pois, o texto de uma Constituição de um país expressar as relações de poder nele dominantes e, de outro lado, o pensamento de Konrad Hesse, expresso no livro A Força Normativa da Constituição, em conformidade com o qual, a norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, reconhecendo-se a existência de uma “Constituição Real” e uma “Constituição Jurídica” em relação de coordenação, condicionando-se mutuamente, mas sem depender completamente uma da outra. Em conformidade com tais noções teóricas, é correto afirmar que:

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