De acordo com a Lei no 8.429/1992, julgue o item.
A indisponibilidade de bens poderá ser decretada, sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
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