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De acordo com o artigo 26 da LDBEN, os currículos da educa
#Questão 928504
-
Legislação Especial Federal
,
Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
,
INSTITUTO MAIS
,
2023
,
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
, Monitor Assistencial
De acordo com o artigo 26 da LDBEN, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Sobre o assunto, analise as proposições abaixo.
I. Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, bem como a educação alimentar e nutricional, serão incluídos como temas transversais, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino. II. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. III. O ensino da arte em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da educação básica.
É correto o que se afirma em
A) I e II, apenas.
B) I e III, apenas.
C) II e III, apenas.
D) I, II e III.
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