Conforme a Constituição da República Federativa do Brasi

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Segundo o artigo 211 da Constituição, atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio é um dever 

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