Ana defendia que a norma constitucional seria individualiza

Ana defendia que a norma constitucional seria individualizada pelo intérprete a partir de um processo intelectivo que, com os olhos voltados à resolução de uma situação concreta, principiaria pelo texto e, à luz da realidade, redundaria na atribuição do significado adequado à norma. Para tanto, o intérprete deve resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentem, as quais refletem a oposição de grandezas argumentativamente relevantes, que podem influir no surgimento de uma pluralidade de significados possíveis, os quais se submetem ao poder decisório do intérprete. À luz das concepções teóricas de Ana, é correto afirmar que: 

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