Em razão do aumento dos casos de roubos em agências bancárias, o Estado Alfa editou a Lei nº XX, determinando a instalação de certos equipamentos de segurança nesses locais, de modo a evitar ou a minorar as consequências desses ilícitos, o que não importou em qualquer afronta à norma editada pela União.

Por entender que as medidas preconizadas pela lei estadual eram excessivamente onerosas, uma instituição financeira consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade formal com a Constituição da República de 1988.

Foi corretamente respondido que a Lei nº XX é:

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