Em 15/08/2015, Renata, servidora pública ocupante de cargo

Em 15/08/2015, Renata, servidora pública ocupante de cargo em comissão, atuou de forma negligente no exercício de suas atribuições, conduta única, passível de configurar ato de improbidade que causa lesão ao erário, sendo certo que ela foi exonerada do respectivo cargo em 11/05/2016. A pretensão para buscar a aplicação das sanções da Lei nº 8.429/1992 foi ajuizada em 20/01/2021, sendo certo que o juízo, em janeiro de 2022, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, inclusive, em relação ao ressarcimento ao erário, por se tratar de ato praticado na modalidade culposa. Analisando os dados acima à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, inclusive com relação às alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a pretensão sancionatória:

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