Lindoia e Adolfo se casaram quando este já contava 75 anos

Lindoia e Adolfo se casaram quando este já contava 75 anos. Três anos depois, Adolfo passou a apresentar quadro de demência senil, razão pela qual foi ajuizada ação de curatela e nomeado seu filho como curador provisório. Nesse ínterim, Lindoia, que não desejava cuidar mais do marido, pediu o divórcio. O marido foi citado na pessoa de seu curador provisório que, imediatamente, manifestou concordância ao pleito. Nesse caso, é correto afirmar que: 

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