Com relação às autarquias, pessoas jurídicas de Direito P...

Com relação às autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Indireta, assinale a alternativa incorreta.

  • 02/05/2020 às 11:05h
    21 Votos

    CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • 23/12/2020 às 06:55h
    7 Votos

    uestão que cobra conceitos relacionados às Autarquias. Atente-se apenas ao comando da questão, pois ele pede a alternativa INCORRETA.


    (a) A alternativa está correta. A Constituição Federal, embora em seu texto aborda diversas vezes o termo "autarquias", a de se concluir que em nenhum momento ela afirma expressamente que tal Entidade pertence à Administração Indireta. Esse entendimento a CF/88 deixou a cargo do Decreto Lei n° 200/1967 em seu Artigo 4°, Inciso II, no qual transcrevo abaixo:


     


    Decreto Lei 200/67


     


    Art. 4° A Administração Federal compreende:


    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.


    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


    a) Autarquias;


    b) Empresas Públicas;


    c) Sociedades de Economia Mista.


    d) fundações públicas. 


     


     


    (b) A alternativa está errada. A existência legal das autarquias, conforme Decreto Lei 200/67, se dará por lei.


    (c) A alternativa está correta. Atos praticados pelas autarquias são, em regra, atos administrativos e ostentam as mesmas peculiaridades que revestem aqueles promanados da administração indireta (quanto aos requisitos e os atributos). Nesses atos, as Autarquias estabelecerão regras ligadas ao seu funcionamento.


    (d) A alternativa está correta. O STF tem um entendimento consolidado no sentido de que as autarquias são um gênero de entidades administrativas, subdivididos em espécies:


     


    1) Autarquia "comum" ou "ordinária";


    2) Autarquia sob Regime Especial;


    3) Autarquia Fundacional e


    4) Associação Pública.


    Gabarito: Letra B

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