Com relação à obrigação tributária principal e à acessóri...
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Segundo o § 2.º do art. 113 do CTN, a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (Comentário da Daniela RFB? na Q893209:https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/fc230532-58)
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