Para o trabalhador, a anotação de sua Carteira de Trabalh...

Para o trabalhador, a anotação de sua Carteira de Trabalho é direito essencial. É correto afirmar:

I. As anotações serão feitas a qualquer tempo por solicitação do trabalhador.

II. A ausência de registro do contrato na CTPS não autoriza o reconhecimento da relação jurídica de emprego por falta de solenidade essencial.

III. As anotações serão feitas na data-base, nos casos de rescisão contratual, e quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

IV. As anotações na CTPS servirão de prova nos casos de dissídio na Justiça do trabalho em que se discute salário, férias ou tempo de serviço.

V. Nos serviços de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a CTPS será anotada pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal da sua cooperativa.

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