Depois de intensas i...

       Depois de intensas investigações policiais, somente após ter sido fornecida por vítima de estupro gravação de conversa telefônica que teve com seus agressores foi descoberta autoria parcial do crime. O Ministério Público ofereceu denúncia com base na prova apresentada contra Antônio e José pela prática de estupro contra Emengarda, mediante violência real comprovada por auto de exame de corpo de delito que constatou lesões corporais graves e relações sexuais recentes. Durante a instrução criminal, os denunciados negaram a autoria, tendo Emengarda prestado depoimento, relatando o crime como tendo sido praticado por Antônio, José e Lucas, e, pelo temor que sentia de seus algozes, pediu a retirada dos réus da sala de audiência, o que foi feito. Finda a instrução, o Ministério Público pediu a condenação dos réus, vindo a ser proferida sentença condenatória determinando o regime de cumprimento da pena inicialmente fechado. Outro promotor de justiça, tomando ciência dos autos e da sentença, apresentou recurso e trasladou peças dos autos, oferecendo denúncia contra Lucas, que, citado por edital, quedouse revel, vindo o magistrado a nomear defensor para o mesmo que ofereceu defesa prévia, prosseguindo o feito até final sentença condenatória que se valeu da prova produzida no processo original.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

A escuta telefônica realizada é válida como prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial.

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