De acordo com artigo 19, da Lei de n.° 101/2000, a despes...

De acordo com artigo 19, da Lei de n.° 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder, nos Municípios, ao seguinte percentual da receita corrente líquida:

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