O Município Delta aprovou a cobrança de taxa em razão da ...

O Município Delta aprovou a cobrança de taxa em razão da prestação do serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo. A base do cálculo desse tributo levaria em conta a dimensão de cada imóvel atendido pelo serviço.

João, irresignado com a cobrança, contratou advogado e ingressou com medida judicial para não pagar o tributo, isso sob o argumento de sua inconstitucionalidade.

À luz da sistemática constitucional, o entendimento de João está:

  • 01/03/2019 às 02:36h
    1 Votos

    Súmula Vinculante 19 do STF: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.", logo, decorre da prestação de um serviço público específico e divisível.

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