Segundo Paulo Bonavides, a constitucionalização de princípios gerais de direito foi um fenômeno observado com muita intensidade na segunda metade do século XX. Esse fenômeno foi impulsionado principalmente pela Constituição de Weimar, de 1919, promulgada na Alemanha.
A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são valores e, por essa razão, não integram o texto normativo da Constituição.
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