Segundo Paulo Bonavides, a constitucionalização de princípios gerais de direito foi um fenômeno observado com muita intensidade na segunda metade do século XX. Esse fenômeno foi impulsionado principalmente pela Constituição de Weimar, de 1919, promulgada na Alemanha.
Em suas relações internacionais, o Brasil deve orientar-se por princípios que fortaleçam os direitos humanos, devendo, ainda, defender a paz e repudiar o terrorismo e o racismo.
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