Conforme a Constituição Federal, compete ao Conselho de ...

Conforme a Constituição Federal, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I. Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal.

II. Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

III. Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

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