Acerca dos direitos políticos, julgue os itens que se seg...
GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição. Conforme o dispositivo, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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