Marta, adolescente de 14 anos, recebeu vultosa herança qu...
#Questão 738648 -
Direito Civil,
Teoria Geral da Responsabilidade Civil,
FGV,
2018,
Câmara de Salvador - BA,
Analista Legislativo Municipal
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Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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