Marta, adolescente de 14 anos, recebeu vultosa herança qu...

Marta, adolescente de 14 anos, recebeu vultosa herança que seu tio, solteiro e sem filhos, destinou-lhe por testamento. A seus pais, pessoas de poucos recursos financeiros, coube o usufruto e a administração legais dos bens de sua filha. Certo dia, chateada com Carla, sua amiga de escola, Marta cria perfil falso em rede social e passa a atentar contra a imagem e honra de sua amiga, o que veio a ser descoberto pelos pais de Carla.

Inconformados, os pais de Carla, representando sua filha, ajuízam ação judicial com pedido de reparação de danos morais em face dos pais de Marta, o qual:

  • 22/04/2021 às 08:00h
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    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

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