O vigente Código Civil prevê como forma de extinção da p...

O vigente Código Civil prevê como forma de extinção da pessoa natural a morte real ou a presumida, sem e com declaração de ausência. Em relação à morte presumida com declaração de ausência, de acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge do ausente será considerado viúvo, expedindo-se mandado para registro do óbito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais:

  • 21/03/2019 às 10:13h
    6 Votos

     Seção III
    Da Sucessão Definitiva



    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.


    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.


    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.


    Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.


  • 16/06/2020 às 11:26h
    1 Votos

    A questão deve ser analisada à luz do art. 6º e 37, do CC. Vejamos:


    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • 30/01/2019 às 03:53h
    1 Votos

    A questão trata de susessão definitiva. Art. 37 CC. 

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