A respeito de prescrição, decadência e negócio jurídico,...
#Questão 252189 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
TCDF/DF,
Auditor de Controle Externo
0 Votos
rt. 172. O negócio anulável pode ser
confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de
decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela
cessar;
II - no de erro,
dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o
negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia
em que cessar a
incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que
determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação,
será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Navegue em mais questões