A respeito de prescrição, decadência e negócio jurídico,...

A respeito de prescrição, decadência e negócio jurídico, julgue os seguintes itens. O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • 26/03/2021 às 07:58h
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    rt. 172. O negócio anulável pode ser
    confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


     


    Art. 178. É de quatro anos o prazo de
    decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:


     


     


    I - no caso de coação, do dia em que ela
    cessar;


     


     


    II - no de erro,
    dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o
    negócio jurídico;


     


     


    III - no de atos de incapazes, do dia
    em que cessar a
    incapacidade.


     


     


    Art. 179. Quando a lei dispuser que
    determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação,
    será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

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