Maria, proprietária de imóvel urbano, concede a Inês a o ...

Maria, proprietária de imóvel urbano, concede a Inês a o direito de usar onerosamente o seu terreno, inclusive o subsolo, para o fim de guardar e depositar instrumentos e equipamentos de trabalho, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Sobre a hipótese, indique o instrumento jurídico adequado para a celebração do referido negócio jurídico.

  • 13/11/2019 às 09:50h
    4 Votos

    Atenção para a pegadinha. A questão deve ser solucionada à luz do Estatuto da Cidade e não sob a ótica do Código Civil, confira-se:


    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.


    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.


    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.


    § 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.


    § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.


    § 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

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