Estando no exercício de suas atribuições, o Corregedor Regional Eleitoral poderá se locomover para as Zonas Eleitorais, na seguinte situação:
a requerimento de partido político, independentemente do deferimento do Tribunal;
somente com a autorização formal do Tribunal de Justiça do Estado ou dos Juízes Eleitorais;
a requerimento de partido político, deferido pelo Tribunal;
sempre que for requisitado pelas autoridades políticas locais.
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