Compete ao Procurador Regional Eleitoral:
processar os crimes eleitorais atribuídos a Juízes Eleitorais, Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais;
recorrer das decisões do Tribunal, quando entender conveniente, nos casos admitidos em lei, bem como requerer o arquivamento dos inquéritos policiais, quando não for o caso de oferecer denúncia;
participar da discussão nos processos em matéria constitucional e proferir voto nas demais questões, em caso de empate;
comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado o afastamento dos Juízes Eleitorais ou dos Mem-bros do Tribunal Regional Eleitoral.
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