Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:
decidir os pedidos de liminar e determinar, durante as férias coletivas do Tribunal, liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, nos processos de habeas corpus e de mandado de segurança de competência originária do Tribunal;
investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal;
presidir a Comissão Apuradora das Eleições;
defender a jurisdição do Tribunal.
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