Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, o proj...

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado ao Prefeito. Se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem nenhuma manifestação, esse silêncio do Prefeito importa em:

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