No caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos (Art. 19 do Estatuto do Idoso):
Autoridade policial, Ministério Público, SUS, Conselho Municipal e Estadual do Idoso.
Guarda Civil Municipal, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, SUS.
Delegacia do Idoso, Ministério Público, Conselho Municipal e Estadual do Idoso, SUS.
Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal e Estadual e Conselho Nacional do Idoso.
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