Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, a pena será:
Detenção de 1(um) ano a 2(dois) anos e multa.
Detenção de 6(seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Detenção de 1(um) ano a 3(três) anos e multa.
Detenção de 6(seis) meses a 2(dois ) anos e multa.
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