Na Lei Orgânica da Assistência Social, Art.22, entende-se por benefícios eventuais:
Aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal seja inferior a 1( um) Salário Mínimo.
Aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do Salário Mínimo.
Aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda per capita seja inferior a 1(um) Salário Mínimo.
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