O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
deve ser custeado com recursos provenientes exclusivamente dos estados e dos municípios, por contemplar políticas públicas de inserção nesses entes da Federação.
orienta-se tanto pelas normas nacionais quanto pelas internacionais das quais o Brasil é signatário.
atua apenas na execução de medidas socioeducativas no âmbito dos estados da Federação.
não integra o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
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