Benefício de Prestação Continuada, no Art.20 parágrafo 5º da Lei Orgânica da Assistência Social, determina que:
A situação de internado não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício.
O pagamento do benefício cessa, estando o idoso ou o portador de deficiência em situação de internado.
A situação de internado não prejudica o direito ao idoso, devendo no caso do portador de deficiência, ser expedido laudo pelo SUS.
A situação de internado não prejudica o direito ao portador de deficiência, devendo no caso do idoso ser expedido laudo pelo SUS.
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