Consolida-se no Art. 4° da Lei n. 8.987/1995 a tese de qu...

Consolida-se no Art. 4° da Lei n. 8.987/1995 a tese de que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, deve ser formalizada por contrato, cuja diretriz essencial, além da legislação vigente, é:

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