O presidente da câmara municipal de determinado município encaminhou, em 2006, expediente ao TCU, requerendo providências desse órgão porquanto o prefeito municipal se recusava a prestar contas dos recursos recebidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de transferências voluntárias repassadas pela União, além de não disponibilizar recursos para pagamento dos subsídios dos vereadores.
Segundo dispositivos da LRF, a falta de prestação de contas sujeita o município à sanção de suspensão pela União de quaisquer transferências voluntárias ao ente da federação inadimplente. Tal sanção não atinge, portanto, os recursos recebidos do FPM.
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