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O Art. 165, § 8º, da CRFB/88 estabelece que: “A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

Assinale a opção que indica o princípio orçamentário descrito no texto acima.

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