A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua...

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Assim, de acordo com o disposto no artigo 129 da Lei Estadual 15.608/2007, todas as alternativas abaixo constituem motivo para rescisão do contrato, EXCETO:

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