Adolescente é surpreendido praticando ato infracional an...

Adolescente é surpreendido praticando ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157 do Código Penal, in verbis:

Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça (...) Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa. Após o regular trâmite processual, advém sentença aplicando medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis meses.

 Nessa situação hipotética, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o prazo da prescrição da pretensão de executar a medida socioeducativa é de

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