?A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio...

“A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro proibiu a Polícia Militar de apreender adolescentes sem que haja flagrante delito. A decisão atende a um pedido de habeas corpus preventivo feito pela Defensoria Pública estadual, feito depois que jovens foram detidos, em agosto, após serem retirados de ônibus a caminho das praias da Zona Sul.” (CUNHA, Gisele. Vara da Infância e Juventude proíbe PM de apreender adolescentes sem flagrante. In O Globo. 10/09/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/vara-da-infancia-juventude-proibepm- de-apreender-adolescentes-sem -flagrante-17456925) De acordo com a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso – VIJI, do Rio de Janeiro está:

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