Nas ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal, estabelece a Lei no 8.038/90:
Art. 7º − Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.